Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ANDRE FELIPE DA CRUZ
- Advogados
- GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB 30366/PR), JOAO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 31060/PR), MARLOS GAIO (OAB 31062/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016631-34.2016.8.16.0035 VISTOS, ETC. Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos à transação celebrada entre as partes, cuja cópia do acordo encontra-se lançado nos autos, e, via de consequência, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, tendo por base o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de diligência(s) no acordo, a Serventia deverá cumprir visando evitar nova conclusão desnecessária para esta finalidade. Defiro a dispensa do prazo recursal, se requerido. Pagas eventuais custas remanescentes, determino a expedição de alvará eletrônico ou transferência eletrônica na conta corrente indicada, em sendo o caso, e, na sequência, determino baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se;
Registre-se; Intimem-se. São José dos Pinhais, 24 de março de 2022. Ivo Faccenda Magistrado
