Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MR. PRESTA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, L M DA CUNHA COMERCIO E IMPORTACAO - EIRELI, LEILA MARIA DA CUNHA
- Advogado
- PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0016631-34.2019.8.16.0001 Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente apresentou acordo realizado entre as partes, no qual a parte executada se dá por citada (seq. 59.1) (poderes à seq. 1.3).
Sentença de seq. 65.1 homologou o acordo firmado entre as partes e suspendeu o feito até o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo da suspensão e devidamente intimado, o exequente quedou-se inerte. 1.Ante a concordância tácita do exequente (seq.
78) referente à quitação do acordo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, 925 do Código de Processo Civil. À Serventia para que promova a baixa de todas restrições anotadas no curso do processo.
2. Havendo custas remanescentes, à Serventia para que promova sua cobrança de forma extrajudicial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 12/2017. 2.1. Cumprido o item acima, em nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas e anotações necessárias, nos termos do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, data no sistema. Michela Vechi Saviato tm
