Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO
- Destinatários
- JORGE DE OLIVEIRA, ARI DOS SANTOS
- Advogado
- SHEILA KATIA FERNANDES DE CASTRO (OAB 78573/MG)
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0016631-44.2019.8.16.0030
Vistos, etc.
1. Em que pese intimada sobre o bloqueio havido nos autos, evento 82, a parte executada nada expôs.
2. À vista disso, na forma do §5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora.
3. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
4. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 2 de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
