Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- GERSON SILVERIO MATERA
- Advogado
- INGRID CRISTINE ZANELLA (OAB 94093/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 3º andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260
SENTENÇA
Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0016631-44.2023.8.16.0017 Requerente(s): Gerson Silverio Matera Interessado(s):
Vistos etc... Gerson Silverio Matera requereu alvará para levantamento de valor em favor da “de cujus” Célia Regina Paro Teixeira Matera, falecida em 23/10/2022, junto ao banco Itaú referente a restituição de imposto de renda desta. Juntou documentos. Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais juntadas nos movs. 11.2 a 11.4. Carta de concessão de pensão por morte juntada no mov. 21.2.
Conclusos vieram os autos. É o breve relato.
Decido. Diante da documentação juntada, defiro o pedido contido na peça vestibular e, em consequência, autorizo o requerente Gerson Silverio Matera, na condição de dependente da “de cujus”, a proceder o levantamento da quantia referente a restituição de imposto de renda disponível em nome de Célia Regina Paro Teixeira Matera junto ao banco Itaú. Expeça-se o alvará em favor do requerente, com prazo de 60 dias.
Sem prestação de contas. Custas se ainda existentes pelo requerente. Sentença assinada, registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Maringá, data registrada no sistema. Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo Juíza de Direito
