BRASIL (HTTPS:// GOV.BR) Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Comprovante de Situação Cadastral no CPF N do CPF: o 111.***.***-20 Nome: GENHO SEREDA Data de Nascimento: 01/01/1933 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação deATENÇÃO: falecimento do titular deste CPF.
Ano de óbito: 2021 Comprovante emitido às: do dia (hora e data de Brasília).18:09:2712/02/2026 Código de controle do comprovante: 39C0.D3D6.E5B7.429A Comprovante de Situação Cadastral no CPFhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Con... 1 of 212/02/2026, 18:10Este documento não substitui o . (/Servicos/CPF/"Comprovante de Inscrição no CPF" ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Modelo aprovado pela IN/RFB n 1.548, de 13/02/2015.) o Comprovante de Situação Cadastral no CPFhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Con... 2 of 212/02/2026, 18:10 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0016631-54.2007.8.16.0001 Processo: 0016631-54.2007.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): GENHO SEREDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
1. Em consulta à Receita Federal, constatei que o autor GENHO SEREDA faleceu no ano de 2021, conforme comprovante anexo. 1.1. Por isso, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, pelo prazo de dois meses (CPC, art. 313, § 2º), em ordem a que se promovam a sucessão processual do falecido (CPC, art. 110). 1.2. Promova a escrivania a busca da certidão de óbito do autor por meio do CRC-JUD. 1.3.
Cumprido, expeça-se carta para intimação de "Herdeiros de Genho Sereda" no endereço indicado na certidão de óbito para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 313, § 2º, II). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito