Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- ROBERTO IGNACIO CABALLERO CARDOZO, ROSA CANDELÁRIA CARDOZO ALDERETE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] Autos nº 0016631-73.2021.8.16.0030
Vistos etc. Acolho por seus próprios fundamentos a manifestação do Ministério Público do evento 26.1, pelo que com base no art. 107, IV, do CP, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 147 do CP e art(s). 24-A da Lei nº 11.340/2006, bem ainda declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA DECADÊNCIA, em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 140 do CP, com base no art. 107, IV, do CP.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
