Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES NORTE PARANAENSE LTDA, MARIA DE LURDES GULANOSKI DO NASCIMENTO, BLUE POINT FRANCHISER LTDA, KUERTEN COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. ME
- Advogados
- TALES ANDRÉ FRANZIN (OAB 38704/PR), CLÁUDIO JOSE FONSATTI (OAB 43936/PR), KAINAN GARCIA SANTOS CASTILHO CUNHA (OAB 356432/SP), THIAGO BRAGA LIMA BERTINI (OAB 428472/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP), ADALBERTO FONSATTI (OAB 18678/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016631-86.2025.8.16.0045 Recurso: 0016631-86.2025.8.16.0045 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): Blue Point Franchiser Ltda FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES NORTE PARANAENSE LTDA Agravado(s): KUERTEN COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. – ME MARIA DE LURDES GULANOSKI DO NASCIMENTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-13
