Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA, FERMINA E MENDES LTDA - ME.
- Advogados
- MANUELA RIBEIRO BUENO (OAB 51538/PR), LUIS VALTEMIR DE GÓES JUNIOR (OAB 73153/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-02.2014.8.16.0031 Processo: 0016632-02.2014.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.833,37 Exequente(s): SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA Executado(s): FERMINA E MENDES LTDA - ME.
Sentença
Vistos e examinados.
1. Tendo em vista que a parte exequente não possui mais interesse no prosseguimento do feito (evento 312.1), julgo extinto o processo, nos termos do artigo 775 do CPC.
2. Eventuais custas processuais ficam a cargo da parte executada.
3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente.
4. Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos.
5. Intimações e diligências necessárias.
6. Oportunamente, arquive-se. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto
