ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 285) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 285) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (27/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (27/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (27/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA Defiro expedição de alvará ao Sr.
Perito no valor de 50%. Dil.nec. Londrina, 21 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA, ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos.
I -
Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC).
II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC).
III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 27 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA, ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Vistos. O espólio réu requer concessão de liminar a fim de que os autores não realizem nenhum tipo de plantação e colheita enquanto não for feita a divisão formal do imóvel conforme estipulado em acordo homologado judicialmente. Passo a decidir. O pedido da parte ré não merece prosperar. Isso pois não há presença de probabilidade de direito e nem de perigo de dano no caso em tela apto a concessão da tutela provisória pretendida pelo espólio requerido.
A probabilidade de direito não fica demonstrada pois, mesmo sem a divisão formal do bem, os autores podem realizar atividades no imóvel, tais como plantação e colheita, além de que não ficou evidenciada qualquer recusa por parte dos autores em permitir eventuais atividades do condômino réu, a fim de demonstrar exclusividade indevida da atuação dos condôminos autores em detrimento do espólio réu. Ademais, o espólio réu não demonstrou nenhuma prova apta a evidenciar que eventual plantação e colheita de abacates no imóvel causariam prejuízos no solo e na terra do bem, a fim de impedir referida atividade.
Quanto ao perigo de dano, também não há sua caracterização. Isso pois é assegurado ao espólio réu o recebimento de rendimentos proporcionais a sua quota-parte ideal no imóvel, qual seja, 50% dos frutos e renda produzidos pelo bem. Logo, em eventual colheita e/ou venda desses abacates, à parte ré lhe é assegurado por direito 50% dos frutos ou rendimentos produzidos pelo imóvel. Conforme dispõe o Código Civil sobre o assunto: Art. 1.319.
Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. Assim sendo, não há perigo de dano na plantação e colheita dos frutos. Cumpre destacar que, em caso de divergências quanto a quantidade de frutos e/ou o valor adquirido com eventual venda, a parte ré pode requerer a prestação de contas aos condôminos autores, a fim de receber o que lhe é devido. Diante disso, rejeito a concessão de tutela provisória, devido a ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência estampados no do Código Civil Brasileiro.
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE CUSTAS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE CUSTAS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE CUSTAS (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Vistos. Seq. 215. Manifestem-se os autores em cinco dias. Após, tornem conclusos no campo decisão, marcador urgente. Diligências necessárias. Londrina, 10 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Claudinei Gouveia da Fonseca (mov. 190), em face da sentença homologatória de acordo proferida em audiência (mov. 188). Alega o embargante que a decisão é omissa quanto ao bem móvel Trator Massey Ferguson, reconhecido expressamente pelas partes e pelo juízo como não integrante da partilha e de titularidade exclusiva do espólio, motivo pelo qual não subsiste qualquer direito dos autores sobre ele.
André Gouveia da Fonseca e Aline Aurea Cecilio Fonseca apresentaram manifestação (mov. 201), concordando com a alegação de omissão e pugnando pelo acolhimento dos aclaratórios.
É o breve relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão existente em decisão judicial. No caso, verifica-se que, de fato, a sentença homologatória limitou-se a registrar o acordo firmado quanto à divisão da área rural e demais condições, mas não consignou expressamente a exclusão do bem móvel Trator Massey Ferguson, embora tal ponto tenha sido objeto de consenso entre as partes, como reconhecido inclusive pela parte embargada em sua manifestação.
Assim, mostra-se necessária a integração do julgado, a fim de evitar dúvidas futuras quanto à delimitação dos bens abrangidos pelo acordo, garantindo-se a segurança jurídica.
Agosto 20257 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECA (RG: 100470870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.***.***-45) Sitio Novo Horizonte, 0 Comanche - Tamarana - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99837-2279 Andre Gouveia da Fonseca (RG: 102881656 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.***.***-00) Sitio Novo Horizonte, 0 Comanche - Tamarana - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99837-2279 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA (RG: 90201697 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.***.***-02) RUA: ALBINO LOVO,
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Julho 20258 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 162) MANDADO DEVOLVIDO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Junho 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 137) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
Maio 20254 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Vistos, Trata-se de Ação de Reconhecimento de Condomínio ajuizada por Andre Gouveia da Fonseca e Aline Aurea Cecilio Fonseca, em face de Espólio de Claudinei Gouveia da Fonseca, na qual alega, em síntese, que: Possuem 50% da propriedade de uma área de terras medindo 2,5 alqueires paulistas, remanescente do lote 11, situado na subdivisão do lote 61, da Gleba 01, da colônia “g” Apucaraninha, Município de Tamarana, Comarca de Londrina-PR, sem benfeitorias, número de matricula 12.075, do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Londrina, avaliado em R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais).
Os autores alegam que auxiliaram no pagamento do lote de terras, assim caracterizando-se o condomínio entre as partes. Mesma situação de um trator da marca Massei Ferguson. Citada, a parte ré Espólio de Claudinei Gouveia da Fonseca apresentou contestação na seq. 106, na qual alega, em suma, que: Não há condomínio entre os bens, haja visto que a propriedade do imóvel foi adquirida pelo de cujus, conforme matrícula do imóvel, além que os autores eram avalistas do trator, e não coproprietários.
Instada a se manifestar, a parte autora impugnou a contestação na seq. 109, refutando as alegações da contestação e reiterando os termos da petição inicial. Intimadas à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, ambas as partes requereram produção de prova oral e a parte requerida requereu produção de prova pericial. Este é o relatório. SANEIO. DO INTERESSE DE AGIR/ PROCESSUAL. O interesse de agir ou interesse processual se relaciona com o interesse da parte de ingressar com ação judicial, visando a discussão e/ou elucidação da lide para que, ao final, uma sentença judicial seja proferida.
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Abril 20254 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 124) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Fevereiro 20254 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 117) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Janeiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias ou no mesmo prazo digam quanto o julgamento do feito.
Diligências necessárias. Londrina, 22 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
2024
3 eventos
Outubro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Vistos. Seq. 87.1. Defiro. Dil.nec. Londrina, 25 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Julho 20241 evento
Intimação
D
Junho 20241 evento
Intimação
D
art. 300
A fim de prosseguir para o cumprimento do acordo, nomeio como perito, a fim de proceder com a divisão das terras conforme acordo homologado judicialmente, o Sr. Rafael Carlos Alcantara Tamamaru, Telefone (43) 99166-2898. Ao perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Tendo em vista presença de herdeiro menor, abre-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se as partes.
Diligências necessárias. Londrina, 13 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração (mov. 190), para integrar a sentença homologatória de mov. 188, a fim de que conste expressamente que: “O bem móvel Trator Massey Ferguson não integra o objeto da partilha, permanecendo de propriedade exclusiva do Espólio de Claudinei Gouveia da Fonseca, inexistindo qualquer direito de copropriedade dos autores sobre referido bem.” Mantenho, no mais, os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se. Londrina, 03 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECA (RG: 100470870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.***.***-45) Sitio Novo Horizonte, 0 Comanche - Tamarana - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99837-2279 Andre Gouveia da Fonseca (RG: 102881656 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.***.***-00) Sitio Novo Horizonte, 0 Comanche - Tamarana - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99837-2279 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA (RG: 90201697 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.***.***-02) RUA: ALBINO LOVO,
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) MANDADO DEVOLVIDO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) MANDADO DEVOLVIDO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 173) MANDADO DEVOLVIDO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 162) MANDADO DEVOLVIDO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 159) MANDADO DEVOLVIDO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 159) MANDADO DEVOLVIDO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 159) MANDADO DEVOLVIDO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 147) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 137) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 137) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Esse interesse deve ser analisado pelas vias da necessidade, da utilidade e da adequação. A necessidade se restringe ao fato de que o bem jurídico perseguido não pode ser obtido senão pela intervenção do Poder judiciário. A utilidade, por sua vez se relaciona com a possibilidade de se gerar um proveito ao demandante. A adequação equivale à pertinência entre o pedido formulado e o procedimento ou tipo de processo escolhido.
Nesse sentido, vejo que está presente o interesse de agir da parte autora, sobretudo porque, além da utilidade e adequação do procedimento utilizado pela autora, não há, no presente caso, sob ponto de vista da necessidade de tutela, exigência de esgotamento de uso das vias alternativas para solução da lide. DA LEGITIMIDADE DAS PARTES. A legitimidade da parte se refere à pertinência subjetiva para a causa.
Os legitimados são, em poucas palavras, os titulares da relação jurídica de direito material discutida em juízo. A pertinência subjetiva deve ser analisada tanto pelo lado do autor quanto do réu. A respeito disso, ensina Fredie Didier: A legitimidade ad causam é bilateral, pois o autor está legitimado para propor ação em face daquele réu, e não em face de outro. ‘Pode-se dizer, no que tange à legitimidade do réu, que não constitui ela normalmente uma legitimidade autônoma e desvinculada daquela do autor.
Ambos são legitimados quando inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão. Da mesma forma, serão ambos carentes de legitimidade quando um deles estiver alheio a tal relação’. (Donaldo Armelin) (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 20ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 406.) No caso dos autos, ambas as partes são legítimas para figurarem nos polos da demanda.
DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Os pressupostos processuais devem estar presentes para que o processo tenha um desenvolvimento regular e válido. São requisitos de validade e existência sem a qual o processo não pode prosseguir à sua marcha natural. Os pressupostos processuais subjetivos são aqueles relacionados aos integrantes da relação triangular processual, ou seja, as partes e o juiz. No caso dos autos, verifico estarem todos presentes, na medida em que inexistente qualquer vício de investidura, suspeição e impedimento.
Além disso, há capacidade dos integrantes da relação jurídica processual de serem partes no processo e capacidade postulatória por estarem devidamente representados por seus respectivos advogados. Os pressupostos processuais objetivos dizem respeito ao processo em si, podendo ser subdivididos em negativos ou positivos. Em relação aos pressupostos negativos ou extrínsecos, o processo somente será válido se determinadas circunstâncias estiverem ausentes, tais como a coisa julgada material, a litispendência, a perempção, a transação, a ausência de pagamento das custas processuais em demanda idêntica extinta anteriormente por sentença terminativa (art. 486, §2º, CPC) e o compromisso de arbitragem.
No caso dos autos, verifico estarem ausentes as circunstâncias negativas. No que tange aos pressupostos positivos ou intrínsecos, o processo deverá obrigatoriamente preencher os requisitos para ser considerado válido. Neste caso, devem ser observados, a aptidão da petição inicial, a validade da citação e a regularidade formal do processo. No caso dos autos, não observo a existência de vício em nenhuma destas condições.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Delimito os pontos controvertidos para, além daqueles alegados pelas partes, também a saber: Se há condomínio entre as partes dos bens objetos da presente demanda. DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Defiro a realização de audiência de instrução e julgamento. Inclua-se da pauta. Com a data, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de quinze dias. Observando orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, consigno que, às partes, às testemunhas e aos procuradores, fica facultado o comparecimento presencial na audiência.
Indefiro produção de prova pericial, haja visto não ser útil para deslinde do feito. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 132)
DECISÃO
DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 132)
DECISÃO
DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 132)
DECISÃO
DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 124) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 124) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA Anote-se para "Decisão Saneadora".
Após, voltem conclusos. Londrina, 01 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 117) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
Advogado
ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 117) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), ANNE ORTLIEB FRANCO (OAB 92334/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias ou no mesmo prazo digam quanto o julgamento do feito.
Diligências necessárias. Londrina, 25 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): ALINE AUREA CECILIO FONSECAAndre Gouveia da Fonseca Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA
1. Designe-se audiência pelo CEJUSC.
2. Citem-se e intimem-se os réus para comparecerem em audiência. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 CPC). A citação deverá ser acompanhada de cópia impressa da petição inicial.
3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, tudo nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que:
I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
5.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência da audiência designada e para efetuar o preparo em 03 (três) dias da guia do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, ou das despesas de expedição e postagem de carta de citação.
6. Após o preparo das custas, expeça-se mandado/carta de citação/intimação. Londrina, 11 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA, ALINE AUREA CECILIO, ANDRE GOUVEIA DA FONSECA
Advogados
ANELISE CHAIBEN (OAB 30616/PR), CAROLINA ABRA DE CARVALHO (OAB 119810/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 3º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723288 - Celular: (43) 99197-3193 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-04.2024.8.16.0014 Processo: 0016632-04.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$171.250,00 Autor(s): Aline Aurea Cecilio (RG: 100470870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.***.***-45) Sitio Novo Horizonte, 0 Comanche - Tamarana - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99837-2279 Andre Gouveia da Fonseca (RG: 102881656 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.***.***-00) Sitio Novo Horizonte, 0 Comanche - Tamarana - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99837-2279 Réu(s): ESPÓLIO DE CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA (RG: 90201697 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.***.***-02) Assentamento Tesouro, 0 Sitio São José - Tamarana - TAMARANA/PR - CEP: 86.125-000 - E-mail: [email protected]
Vistos,
1. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONDOMÍNIO NA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE ajuizada por ANDRE GOUVEIA DA FONSECA em face do espólio de CLAUDINEI GOUVEIA DA FONSECA. Intimado a se manifestar acerca da (in)competência deste Juízo para processamento do feito, a parte autora pugnou pela remessa dos autos (seq. 17.1). Pois bem.
2. Da incompetência: Nos termos da fundamentação da decisão de seq. 13.1, à luz do artigo 63 do Código de Processo Civil, declino a competência deste juízo em razão da matéria suscitada nos autos. 2.1. Proceda-se, portanto, com a redistribuição do feito, para a Vara Cível competente, observado CN.
3. Do pedido de suspensão do inventário: Sem prejuízo, pugna o autor, em caráter liminar, ante o evidente perigo de alienação ou disposição dos bens, a suspensão do inventário que tramita perante este Juízo no que a partilha dos bens até ulterior deliberação acerca do eventual condomínio suscitado. Considerando que a questão suscitada é atinente aos autos de inventário, que tramitam perante esta Vara (autos apenso - 0069121-86.2022.8.16.0014), antevejo a premente necessidade de resguardar eventuais direitos de terceiros sobre os bens do espólio.
Aplicando-se analogicamente os artigos 627, §3° e 628, §2°1 do CPC, os quais estabelecem princípios que se adequam ao presente caso, determino a reserva de 50% dos bens objetos da pretensão de copropriedade indicada na petição inicial de seq. 1.1, arrolados como bens do espólio, de forma a assegurar que eventuais direitos das partes resguardados até que haja acertamento sobre a (in)existência de condomínio sobre tais bens pelo juízo cível competente, cf. pleiteado na seq. 1.1. 3.1.
Translada-se cópia aos autos em apenso, para o devido cumprimento pelo inventariante.
4.
Intime-se a parte acerca desta decisão. Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de maio de 2024. Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito 1Art. 627. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: § 3º Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.
Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha. § 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.