PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0016632-09.2021.8.16.0014 Processo: 0016632-09.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.999,32 Polo Ativo(s): CRISTIANO DE ALENCAR DA SILVA Polo Passivo(s): Edil Manoel J C CARVALHO IMOVEIS LTDA À Secretaria para designação da audiência de instrução e julgamento, mediante regular intimação das partes, através de seus procuradores.
Somente havendo expresso requerimento, é que deverão ser expedidas intimações em relação às testemunhas. A fim de evitar futuras discussões, registro que as testemunhas devem ser arroladas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão. Cabe assinalar que a Lei 9.099/95 indica expressamente a necessidade de apresentação de rol de testemunhas, conforme se verifica do artigo 34: “[...] comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado [...].” Tal regra, aliás, visa garantir o contraditório e a ampla defesa, pois permite que a parte contrária verifique eventual incapacidade, impedimento ou suspeição, em relação aos arrolados.
Importante ressaltar que em caso de concordância prévia de ambas as partes, o ato será realizado de forma virtual, por videoconferência, através do sistema adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Para a sua viabilização, a Secretaria deverá criar a reunião e dar ciência do link para os procuradores, partes e testemunhas (se for o caso), para terem acesso à sala virtual, os quais – no dia e horário já designados no processo – deverão acessar a sala de reunião, para início da audiência, adotando-se as seguintes diligências: a) caberá aos advogados informarem, com urgência, os telefones celulares e/ou e-mail de seus clientes e testemunhas, na forma da Resolução no 314/2020 do CNJ. b) em seguida, havendo testemunhas, a Secretaria deverá promover sua intimação por ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos.
Em não havendo concordância de qualquer das partes quanto à realização de audiência virtual, esta ocorrerá de modo presencial, nas instalações físicas deste juízo. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito