Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS, ROQUE SÉRGIO D' ANDRÉA RIBEIRO DA SILVA, FLAVIA CORDEIRO D'NADREA RIBEIRO
- Advogados
- ROQUE SERGIO D'ANDREA RIBEIRO DO SILVA (OAB 24755/PR), ALMIR SOUZA DA SILVA (OAB 12689/SC), DANIELE CRISTINA STASKOVIAM LONDERO (OAB 29974/PR), LÍVIA ALVES FERREIRA (OAB 60264/PR), SANDRA SANTIAGO DECONTI (OAB 51047/PR), EDENILSON ANTONIO CARDOSO (OAB 90461/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016632-12.2025.8.16.0194 Recurso: 0016632-12.2025.8.16.0194 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Oferta e Publicidade Agravante(s): ROQUE SÉRGIO D' ANDRÉA RIBEIRO DA SILVA FLAVIA CORDEIRO D'NADREA RIBEIRO Agravado(s): ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
