PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-18.2026.8.16.0019 Processo: 0016632-18.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): EVA CAROLINE DE SOUSA Polo Passivo(s): TIM S/A Considerando que a parte autora, devidamente intimada (item 12), não compareceu à audiência designada (item 18), julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do Art. 51, I, da Lei 9099/95.
Custas pelo autor, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se Oportunamente, arquivem-se. João Campos Fischer Juiz de Direito