Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CENTAURO ESPORTES, SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco
05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Processo: 0016632-19.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$8.272,86 Polo Ativo(s): CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA (RG: 72272943 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.***.***-76) Rua Salvador, 297 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.940-160 Polo Passivo(s): CENTAURO ESPORTES, SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA (CPF/CNPJ: 06.***.***/0154-30) Avenida Projetada Leste, 500 setor 3/C Loja (EUC) A001 Shopping Parque Dom Pedro - CAMPINAS/SP Autos nº. 0016632-19.2023.8.16.0182
I – Compulsando os presentes autos, verifica-se que as partes cumpriram o determinado no arq. 23.1, conforme movs. 24 e
27. II -
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes no arq. 20.1, determinando que se cumpra o nele contido, julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
III – Nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta GC
