Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- CLEUZA FERREIRA FRANCO
- Advogado
- KIM RAFAEL SERENA ANTUNES (OAB 123026/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0016632-24.2026.8.16.0017 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$500.000,00. Autor(s): CLEUZA FERREIRA FRANCO OSVALDO FRANCO Réu(s): AIR SABINO FRANCA ALMIRO ELIAS SABINO ANTONIO PERES VIEIRA FILHO ARI ELIAS SABINO CANDIDA FRANCO PINTO Carlos Henrique Pinto DAGOBERTO DELMAR PINTO JULIO ELIAS SABINO MANOEL FRANCO MARIA FRANCO PERES VIEIRA Marina Franco Grande RODOLFO DELMAR PINTO RURIQUI FRANCO TEREZINHA FRANCO RELCK
DESPACHO
1. Trata-se de Ação de Usucapião.
2. Conforme se extrai do processo, a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sua petição inicial. Entretanto, não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a condição de insuficiência de recursos alegada. Pois bem. O inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal prevê que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Porém, como visto, apesar de suas alegações, a parte interessada não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a insuficiência financeira alegada, o que resultaria no indeferimento do pedido. Ocorre que de acordo com o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o “juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Por essa razão, apesar da ausência de documentos, necessária a intimação da parte interessada para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos antes de conceder ou indeferir o pedido. Assim, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a. a Declaração de Hipossuficiência devidamente assinada (caso não tenha apresentado); b. a Carteira de Trabalho em sua íntegra ou outro documento capaz de comprovar a existência ou inexistência de vínculo empregatício; c. os 03 (três) últimos comprovantes de rendimento como holerite, pró-labore ou outros; d. as 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda ou comprovantes de isenção; e. quaisquer outros documentos que julgue necessário para a comprovação da situação de hipossuficiência alegada. 2.1.
