PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-34.2010.8.16.0001 Processo: 0016632-34.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, 2 Ed.
Sede I-2 ES - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-900 RICARDO LOPES GODOY (RG: 77462 OAB/PR e CPF/CNPJ: 745.***.***-68) Rua Bernardo Guimarães, 1986 - Lourdes - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.140-082 Executado(s): Liberina de Souza Tombini (CPF/CNPJ: 022.***.***-18) Avenida Brasília, 1920 - Centro - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000
I.
Intime-se a exequente para apresentar o demonstrativo com o cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Considerando a preferência da penhora de ativos financeiros (art. 835, I do CPC), expeça-se ordem de bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, para fim de restrição de valores nas contas da parte executada até o limite do saldo devedor apurado em cumprimento ao item I retro. A referida ordem de bloqueio deve ser realizada independentemente da prévia intimação do executado, de modo a dar efetividade à medida, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil de 2015: Art. 854: Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
III. Sendo realizado bloqueio positivo, intime-se a parte executada (por meio de seu advogado ou, se não o tiver; por meio de carta registrada ao último endereço cadastrado nos autos) para se manifestar nos termos do , §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil: §2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. §3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: