Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MARIO PEREIRA PAIVA JUNIOR
- Advogados
- LETÍCIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23155/PR), RODRIGO VIANA MACHADO FREGUGLIA (OAB 72934/PR)
DESPACHO
1. Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido.
2. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais.
3. Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015).
4. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
5. A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5(cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento.
6. Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público.
7. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
8. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
