Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., MARCELO FERNANDES DA SILVA ESTEVO
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo: 0016632-63.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.105,23 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A. Réu(s): MARCELO FERNANDES DA SILVA ESTEVO Trata-se de ação de busca e apreensão. O autor requereu a desistência do pedido no mov. 12, antes da análise da petição inicial. Homologo a desistência postulada, para os fins e efeitos do art. 200 do CPC, e julgo extinto o processo na forma dos arts. 485, VIII, e 775 do, CPC.
Custas porventura remanescentes, pelo desistente (CPC, 90, caput). Defiro, se requerido, renúncia ao prazo recursal. Preclusa, arquivem-se os autos, com baixas, anotações e comunicações. PRI. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
