Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Criminal de Londrina
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MATEUS LEITE MARCONDES
- Advogado
- GUILHERME RIBEIRO ALVES BELLANÇON (OAB 107094/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Cível, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3517 Processo: 0016632-67.2025.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 16/03/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): MATEUS LEITE MARCONDES
1 - HÁ adolescente envolvido nos fatos apurados no feito. Assim, tendo em vista a necessidade de preservação da imagem, da privacidade, da intimidade e da dignidade de crianças e adolescentes, estabelecida pelos artigos 17, 18 e 206, da Lei n. 8.069/90, e, também, pelo art. 5º, incisos III e XIV, da Lei n. 13.431/2017, decreto segredo de justiça sobre estes autos, com fundamento no art. 201, §6º, do CPP.
Anote-se sigilo médio no Projudi.
2 - Homologo a transação penal realizada e julgo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a punibilidade do(a) noticiado(a) em face do que consta no termo de audiência de seq. 53 e o efetivo cumprimento da transação penal. Determino que a ocorrência não conste dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Após o trânsito em julgado, comunique-se, via Projudi, à repartição policial de origem para incineração da substância apreendida.
Considerando a atuação do(a) advogado(a) Dr(a). OAB 107094 N-PR - GUILHERME RIBEIRO ALVES BELLANÇON, na audiência de seq. XX, é de rigor a fixação de honorários em benefício do(a) advogado(a), que foi nomeado(a) para patrocinar a defesa do(a) noticiado(a) nestes autos, a teor do artigo 22, §§ 1° e 2°, da Lei n° 8.906/94. Desta forma, em observância à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, instituída pela Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, fixo honorários no valor de R$300,00 (trezentos reais), a serem pagos pelo Estado do Paraná (aput, da Lei Estadual n. 18.664/2015).
