Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- MERCEARIA ADEGA PARANAENSE LTDA, COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA
- Advogados
- MARIO HENRIQUE MIGLIOZZI (OAB 89435/PR), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-82.2020.8.16.0001 Processo: 0016632-82.2020.8.16.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$45.720,28 Suscitante(s): mercearia adega paranaense ltda Suscitado(s): COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA
1. Ciente da devolução da carta precatória por insuficiência de informações (seq. 129.1). Contudo, como os réus compareceram aos autos (seq. 124.1), tornou-se sem objeto a carta precatória.
2. Houve a extinção da execução (autos principais) em virtude da decretação da falência da empresa executada. Como o presente incidente possui caráter acessório, o qual deve seguir o principal, evidente a perda do objeto desta demanda, assim julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC.
3. Custas remanescentes pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios.
Registre-se. Intime-se.
Publique-se. Curitiba, 04 de maio de 2023. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito v
