Intimação
D- Órgão
- 14° Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DEVAIR DE OLIVEIRA, ISAAC ALVES AMORIM, SIRLENE SOARES AMORIM
- Advogados
- WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO (OAB 95424/PR), ELISABETH SOARES AMORIM (OAB 87266/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-82.2024.8.16.0182 Processo: 0016632-82.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$34.801,60 Polo Ativo(s): ISAAC ALVES AMORIM SIRLENE SOARES AMORIM Polo Passivo(s): DEVAIR DE OLIVEIRA
I – Relatório Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
II – Fundamentação Instada a parte autora a emendar o petitório inicial, conforme decisão de mov. 21.1, quedou-se inerte, movs. 26/27. O caso é de indeferimento da inicial e extinção do feito. Prevê o artigo 321, do CPC: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” JÁ o artigo 330, IV, do CPC, dispõe: “Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: [...]
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.” Razão por que, diante da desídia da parte autora, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
III – Dispositivo
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do , do Código de Processo Civil. Neste grau de jurisdição isento de custas processuais, na forma dos e 55, da .
