Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Guarapuava
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ADEMIR FERREIRA, JUCIMARA MOREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- ALEXSANDRO ANTUNES DA ROSA (OAB 97714/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016632-84.2023.8.16.0031 Processo: 0016632-84.2023.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 10/08/2023 Vítima(s): DEBORA RIBAS TELLES WANDERLEI TELLES Réu(s): ADEMIR FERREIRA JUCIMARA MOREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº. 9.099/95. Celebrada a suspensão condicional do processo (movs. 127, 128 e 134), os denunciados deram integral cumprimento ao benefício, conforme depreende-se dos documentos juntados aos autos (mov. 188). Manifestando-se nos autos o Ministério Público lançou parecer pela extinção da punibilidade dos acusados (mov. 192). Assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos denunciados ADEMIR FERREIRA e JUCIMARA MOREIRA DOS SANTOS, o que faço com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ciência ao Ministério Público.
2. Comuniquem-se ao Distribuidor e ao Instituto de Identificação.
3. Nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
