Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- O SOLUCIONADOR ASSESORIA EIRELI, GUSTAVO DOS SANTOS VEDOVELI
- Advogado
- GRACIELLI BRANDÃO VOLPATTO (OAB 104485/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0016632-94.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.933,64 Exequente(s): O SOLUCIONADOR ASSESORIA EIRELI Executado(s): GUSTAVO DOS SANTOS VEDOVELI
Vistos. A parte Exequente foi intimada para emendar sua inicial, com a juntada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação, solicitados à sequência 5.1, comprovando a sua condição de microempresa/EPP, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE. Contudo, não houve atendimento ao solicitado, pois não carreado o balanço da receita anual dos dois últimos exercícios e a declaração do contador ou certidão da junta comercial, expedida há menos de 90 (noventa) dias, atestando que a autora não se enquadra em qualquer das situações descritas no artigo 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Frise-se que a certidão simplificada da sequência 1.9 não corresponde ao que foi determinado.
Posto isso, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, I do CPC. Tendo-se em vista que não houve citação, dispensa-se a intimação da parte Executada acerca da presente sentença. Sem custas e sem honorários. P.R.I e demais diligências necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
