Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARCO JORGE MELO, TALITA DE JESUS VIEIRA
- Advogado
- TALITA DE JESUS VIEIRA (OAB 69914/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016633-05.2019.8.16.0130 Processo: 0016633-05.2019.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.404,76 Exequente(s): Talita de Jesus Vieira Executado(s): ESPÓLIO DE MARCO JORGE MELO
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente pugnou pelo arquivamento da ação (mov. 159.1). Considerando a manifestação da parte exequente, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, porquanto ausentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. O presente processo não tem condições de prosseguir sem a existência da parte executada, não indicada pelo exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais, observado, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Deixo de condenar em honorários ante ausência de constituição e/ou nomeação.
Cumpram-se, no mais, as determinações preconizadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Paranavaí/PR, data e hora de lançamento no sistema (art. 207, CN). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
