Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ÓTICA DEMÉTRIO LTDA-ME, ANALDO SIQUEIRA
- Advogados
- MARIA CRISTINA WIELEWICKI (OAB 79033/PR), LAÍS FARIA (OAB 76622/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016634-51.2019.8.16.0045 Processo: 0016634-51.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$782,50 Exequente(s): Ótica Demétrio Ltda-ME Executado(s): ANALDO SIQUEIRA Trata-se de execução de título extrajudicial que foi realizada penhora on line do valor integral do débito e as partes firmaram acordo.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada: (a) Promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud e CNIB, se houver, (b) expeçam-se alvarás de levantamento eletrônico¹ em favor da exequente, (c) os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado (art. 85, §
14. do CPC), (d) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará (e) Conforme art. 85, § 15, do CPC/2015, o alvará e honorários sucumbenciais, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios. Concedo prazo de 10 dias, para apresentação do estatuto e comprovar se a sociedade é optante pelo simples.
Se houver anotação da sentença ou da ação no protesto (art. 517 do CPC) ou cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), comunique-se determinando a baixa. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se². Arapongas, 17 de junho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito ¹ Havendo requerimento da parte interessada, o levantamento pode ser feito por meio de ofício para transferência bancária, com a seguinte ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma, o próprio beneficiário deverá retirar o ofício e apresentá-lo ao banco, dispensando a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada. (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber. (c) Conforme , do CPC/2015, o alvará e honorários sucumbenciais, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios.
