Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
- Advogados
- JOSIANE BECKER (OAB 32112/PR), FILIPE EMANUEL NEVES DA SILVA (OAB 46195/PR), FERNANDO MASSARDO (OAB 27056/PR), IVO KRAESKI (OAB 46688/PR), ANDRÉ LUIZ SCUSSIATO FARIAS (OAB 70216/PR), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 26082/PR), JOSE CARLOS PEREIRA MARCONI DA SILVA (OAB 21384/PR), LARISSA RAMOS PONTONI (OAB 69366/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016634-53.2006.8.16.0030 Processo: 0016634-53.2006.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$7.330.625,35 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Executado(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Nada obstante o constante de decisões anteriores, indefiro pedido de inclusão das custas do FUNJUS no precatório, ante impedimento do próprio sistema informatizado de expedição.
O pagamento será feito oportunamente por meio de RPV, conforme apropriadamente informado em certidão anterior. Não havendo mais o que se retificar, dê-se seguimento com a expedição do ofício requisitório valendo-se da última minuta. Aguarde-se em arquivo provisório o pagamento da requisição. Dil. Int. Foz do Iguaçu, 10 de janeiro de 2025. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
