Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VELEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SAMUEL DA SILVA, ANA CRISTINA LOPES DA SILVA
- Advogados
- EMERSON NICOLAU KULEK (OAB 37902/PR), JOAO JOSE DE ARAUJO (OAB 10972/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016634-56.2020.8.16.0129 Processo: 0016634-56.2020.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.868,70 Exequente(s): VELEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Executado(s): ANA CRISTINA LOPES DA SILVA SAMUEL DA SILVA
SENTENÇA
Vistos ...
1. Estabelece o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
2. No caso vertente, não foram encontrados bens do devedor que sejam penhoráveis, razão porque com base no § 4º, art. 53 da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo de execução.
3. Expeça-se certidão de dívida, caso requerido, nos termos da Instrução Normativa 100/2022 - GCJ.
4.
Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se Paranaguá, 12 de novembro de 2024. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
