Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- IVANEI MACEDO DE LIMA, LEDO PAULO GUIMARÃES SANTOS
- Advogado
- LUIZ CARLOS GULKA (OAB 26510/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016635-03.2021.8.16.0001 Processo: 0016635-03.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$26.266,92 Autor(s): IVANEI MACEDO DE LIMA Réu(s): LEDO PAULO GUIMARÃES SANTOS O autor propôs a presente Ação de Despejo, nos termos na inicial.
Processada a presente, o autor noticiou a perda superveniente do objeto do presente processo ante a desocupação voluntária do imóvel por parte do réu (mov. 28.1).
É o relatório. D E C I D O. Em razão da perda do objeto, restara ausente na presente demanda o interesse de agir e, a teor do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se. Curitiba, 29 de setembro de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
