Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PARANÁ PREVIDÊNCIA, MARCIO APOLLO DO AMARAL, CAIXA ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA
- Advogados
- BERNARDO DE FARIAS MARTINS (OAB 85276/PR), CÉSAR AUGUSTO BUCZEK (OAB 44395/PR), GILBERTO CARLOS RICHTHCIK (OAB 40813/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Autos nº. 0016636-04.2019.8.16.0083 Processo: 0016636-04.2019.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$1.027,19 Exequente(s): CAIXA ESPECIAL DE SUCUMBÊNCIA ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARCIO APOLLO DO AMARAL Paraná Previdência
Vistos e examinados. Considerando o teor da petição de mov. 227.1, arquivem-se. Comunicações e diligências necessárias. Observem-se as orientações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria 001/2021 deste Juízo. Francisco Beltrão, 14 de setembro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
