PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0016636-07.2025.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 16/03/2025 Vítima(s): ALEXANDRE BESBATI LOPES ANA CAROLINA GEREI MÁRCIA MARIA RIBEIRO LOPES RAUL GUILHERME DE OLIVEIRA LOPES VILSE BESBATI LOPES Autor do Fato(s): ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA ARAUJO
1 – Converta a audiência para a modalidade virtual, utilizando, se conveniente, a data já designada pela repartição policial. Intimem-se.
2 – Promova, a secretaria, tentativa de contato com o(a) noticiado(a) pelos meios disponíveis nos autos (telefone, e-mail etc), a fim de verificar se ele(a) pretende constituir defensor.
3 - Não sendo encontrado o(a) noticiado(a), expeça, a secretaria, intimação com A.R, disponibilizando o contato telefônico do servidor da secretaria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) noticiado(a) promova contato e informe se pretende constituir defensor.
4 – Se houver interesse do(a) noticiado(a) na constituição de defensor, deverá, a secretaria, intimá-lo(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a constituição de advogado nos autos, de modo a viabilizar o oferecimento da proposta de benefício formulada pelo Ministério Público.
5 – Se o(a) noticiado(a) não possuir condições de constituir defensor, nomeio, desde já, para patrocinar a defesa do(a) noticiado(a), o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitar a nomeação, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais, conforme Ofício n. 306/2016 encaminhado a este Juízo pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
6 – De tudo, deverá ser lavrada detalhada certidão.
7 – Com o cumprimento do determinado nos itens anteriores, deverá a secretaria realizar audiência preliminar nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo e da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, facultando-se a utilização da data já designada pela repartição policial.
8 – Intimem-se as vítimas através dos meios eletrônicos disponíveis e, caso inexitosa a intimação, mediante A.R.
9 - Na hipótese de algum dos envolvidos alegar impossibilidade de participação no ato, de forma virtual, desde já autorizo a realização do ato de forma semipresencial, devendo a secretaria promover a respectiva intimação. Aos demais participantes, fica facultada a participação no ato de forma virtual.
10 – Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2025. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto