estado de conservação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais). ÔNUS: Débitos perante
o DETRAN no valor de R$239,32 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Av. Sen. Attilio Fontana, 4551 - Jardim Bressan, Toledo – PR. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: a) CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por
meio eletrônico (art. 892, do CPC). b) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pode oferecer lance quem estiver na livre
administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de
cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria
Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos
objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em
geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou
indireta (inclusive de delegados de polícia e policiais civis integrantes de unidade responsável pelo procedimento de
investigação criminal ou que de alguma forma são vinculados ao local que os bens foram apreendidos ou depositados);
V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de
qualquer das partes (artigo 890, do CPC), bem como pessoas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam com
o direito de licitar ou contratar suspensos pela Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem
os efeitos da sanção. c) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da Instrução Normativa nº 7
/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado). d) PUBLICIDADE: Este edital será publicizado mediante
publicação no Diário da Justiça e, especialmente, no website da leiloeira nomeada, mesma plataforma em que será
realizado o leilão. e) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o polo passivo acima mencionado, por seu
representante legal e o proprietário do veículo apreendido perante o DETRAN, das designações supra. f) Não havendo
expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente; g) A(s) hasta(s)
somente será(ão) suspensa(s) por determinação judicial. h) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os
bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário,
auxílio de força policial; i) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o
(s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus. Deste modo, multas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante; j) Concluída a alienação, o cartório realizará a
expedição da Carta de Arrematação, ficando sob responsabilidade do arrematante o encaminhamento da documentação
necessária junto ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual, para que seja expedido certificado de registro e
licenciamento dos bens em seu favor, ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de
sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao
antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, Código de Processo Penal); k) Os ônus e débitos mencionados no presente edital,devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de
Processo Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos. l) Na hipótese de arrematação de
veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será
necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder
Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos
responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos; m) Após a expedição da carta
de arrematação, é incumbência do arrematante promover as diligências necessárias para a transferência formal da
propriedade do bem, em prazo não superior a 30 dias. n) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o
interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital; o) Os
lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento; p) Se, por qualquer motivo, o arrematante deixar de
efetuar o pagamento no prazo de 24 (vinte quatro) horas do final do certame, será considerado vencedor, o 2º colocado
no certame, e, assim, sucessivamente, ficando, ainda, o vencedor do certame, sujeito às penalidades pelo não
cumprimento da obrigação. q) Nos casos de desistência da arrematação, excetuando os motivos previstos no artigo 903,
§ 5º do CPC, e, ainda, o não pagamento das parcelas nos prazos estipulados, sujeitará o arrematante ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor atualizado do bem, conforme § 6º do artigo 603 do CPC, bem como, não assistirá direito
ao ressarcimento da comissão paga à leiloeira; r) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de
terceiros, não é causa para desfazimento da arrematação realizada; s) Ficam, desde logo, os eventuais interessados,
informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da
Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da
data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que
as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo; t) São de responsabilidade do
arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. u)
Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do
Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O presente edital é expedido e publicado para que os
autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.Eu, Eleonora Paulini, Técnico
Judiciário, conferi e digitei.
Toledo, 30 de setembro de 2026.
Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereçoOBSERVAÇÃO
eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi
Órgão
2ª Vara Criminal de Toledo
Classe
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Destinatário
CLEITON DANIEL KESSLER
Advogado
KAIO LEONARDO FELIPE DE SOUZA ROSSETTO (OAB 109759/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
34) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Criminal de Toledo
Classe
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Destinatário
CLEITON DANIEL KESSLER
Advogado
KAIO LEONARDO FELIPE DE SOUZA ROSSETTO (OAB 109759/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
20) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.