Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, ORGANIZACAO IMOBILIARIA DESTRO LTDA
- Advogados
- WELTON DE FARIAS FOGAÇA (OAB 42950/PR), KELLY ANDRESSA DIAS DAL EVEDOVE (OAB 57204/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016637-54.2014.8.16.0021 Processo: 0016637-54.2014.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.195,15 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ORGANIZACAO IMOBILIARIA DESTRO LTDA
SENTENÇA
1. Por meio do petitório de evento 196.1, o exequente, informando o PAGAMENTO da dívida tributária, pugnou pela extinção da presente execução.
2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro no artigo 924[1], II e 925[2], ambos do Código de Processo Civil.
3. Eventuais custas remanescentes pela parte executada.
4. Promovam-se as diligências necessárias para o levantamento de bloqueios e/ou penhoras eventualmente existentes nos autos.
5. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; [2] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
