Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ARIELE APARECIDA CHULA DOS REIS
- Advogado
- GISELE MARIA REIS (OAB 30642/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016637-56.2014.8.16.0182 Processo: 0016637-56.2014.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 10/06/2014 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Daniela Borges Mota Réu(s): ARIELE APARECIDA CHULA DOS REIS
I. Durante a realização da conferência das audiências designadas para amanhã, realizou-se contato com a ré Ariele, ao que esta informou que não poderá comparecer à audiência, razão pela qual avoquei os presentes autos.
II. Realizado contato telefônico com a acusada na data de hoje, esta informou que está acompanhando sua filha de 14 anos no hospital, a qual está grávida e aguardando para dar à luz nos próximos dias. Afirmou que não tem outra pessoa para lhe substituir enquanto acompanhante e que sua filha está internada desde o dia 25/01/24. Questionada, disse que o sinal de internet do hospital é muito ruim e não sabe se conseguirá acompanhar o ato de forma remota, bem como que não permitiram participar da audiência do quarto, já que este não é reservado.
Ainda, a acusada se comprometeu a enviar documento comprobatório de suas alegações na manhã de amanhã. Diante dos relatos trazidos pela acusada e da situação peculiar enfrentada por esta, visando evitar a abertura do ato que poderá restar frustrado por falha de conexão ou até mesmo pelo não comparecimento (justificado) da ré, desde logo redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de março de 2024, às 16 horas, o que permitirá, inclusive, a localização e intimação da testemunha Antonio, cujo mandado retornou negativo (mov. 323).
Intimem-se.
III. Apresentados novos endereços da testemunha Antonio, intime-se.
IV. D.n. Curitiba, 06 de fevereiro de 2024. Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito
