Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Criminal de Maringá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- CLEUSA ROSA, DENILSON DE TAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016638-09.2018.8.16.0018 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 01/07/2018 Vítima(s): MARIA GOULART DE MEDEIROS MARLENE FERREIRA DOS SANTOS Autor do Fato(s): CLEUSA ROSA Denilson de tal
Vistos e examinados estes autos:
1. Verifica-se que a vítima retratou-se expressamente da representação anteriormente formulada, portanto, com base nos artigos 38 do CPP, 103 e 107, inc. IV ambos do CP, c/c o artigo 92 da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do (a) noticiado (a) em face da decadência do direito de representação/oferecimento queixa crime. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Intimem-se.
Cumpra-se o disposto Capítulo 17 Seção 03, Subseção 08 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
2. Oportunamente, arquivem-se.
3. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto
