Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, WELINGHTON BUENO DOS SANTOS
- Advogado
- LUAN PATTEL CARDOSO (OAB 90881/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Processo: 0016639-90.2018.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 21/12/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 Réu(s): WELINGHTON BUENO DOS SANTOS (RG: 12820941 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 1151 APTO
01 - FRANCISCO BELTRÃO/PR
Vistos para sentença. Relatório dispensado (art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido. Trata-se de ação penal deflagrada em face do denunciado WELINGHTON BUENO DOS SANTOS. Foi juntada certidão de óbito do réu no evento 67.1. O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do noticiado (seq. 70.1).
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu, com fulcro no art. 107, I, do CP. Sem custas.
Publique-se e registre-se, intimação das partes dispensada (Portaria 3/2011; enunciado 105 do Fonaje). Transitada em julgado, arquive-se. Dil. necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
