PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016639-92.2012.8.16.0021 Processo: 0016639-92.2012.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$84.631,64 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): CLARO S/A
DECISÃO
1. Por meio do petitório de evento 90.1 a parte executada apresentou impugnação ao bloqueio SISBAJUD realizado no evento 85.2, sustentando que os honorários sucumbenciais já teriam sido arbitrados em favor do ente municipal nos autos de Embargos em apenso, e, por esta razão, a verba não seria devida novamente.
2. O Município de Cascavel/PR, por sua vez, requereu a rejeição da impugnação oposta, arguindo que ambas as ações seriam autônomas, o que possibilitaria o arbitramento de honorários advocatícios em cada uma delas.
3. A esse respeito, impende registrar que assiste razão ao exequente, considerando que referida controvérsia já foi apreciada pelo E. Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Tema n. º 587, oportunidade em que foi firmado o entendimento de que é possível a fixação de honorários de sucumbência tanto nos autos de execução fiscal quanto nos de embargos à execução, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONCOMITÂNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTONOMIA RELATIVA DAS AÇÕES. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CADA UMA DELAS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual 'aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça'. TESES JURÍDICAS FIXADAS SOB VIGÊNCIA DO CPC/1973.