Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL ATAULFO ALVES, FABIANO JOSE CAMARGO DE JESUS
- Advogado
- JAQUELINE CALISTO DA SILVA (OAB 119263/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona
10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016640-35.2025.8.16.0017 Processo: 0016640-35.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.938,92 Autor(s): CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL ATAULFO ALVES Réu(s): FABIANO JOSE CAMARGO DE JESUS
1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 20 e 25, tendo esta recebido a emenda à inicial, indeferido o pedido de tutela de urgência e determinado a remessa dos autos ao CEJUSC. Designada audiência CEJUSC (evento 29). Expedida carta de citação (evento 36), frutífera (evento 43). Informada a celebração de acordo entre as partes (evento 38.2). Ato ordinatório de verificação do acordo pela Secretaria (evento 38.3).
Esse o relatório do essencial.
2. Atestada a regularidade da transação por meio do ato ordinatório de evento 38.3, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição da demanda entabulada pelas partes (evento 38.2) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2.1. Proceda-se ao cancelamento da audiência CEJUSC.
3. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, por força do previsto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
4. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
5. Cumpram-se as formalidades legais e, atendidas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito
