Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDUARDO ANTUNES CORRÊA, RAFAEL SCHIER GUERRA
- Advogados
- ENIO CORREA MARANHAO (OAB 44216/PR), RAFAEL SCHIER GUERRA (OAB 36590/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0016640-45.2009.8.16.0001 Processo: 0016640-45.2009.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$927,21 Exequente(s): RAFAEL SCHIER GUERRA Executado(s): EDUARDO ANTUNES CORRÊA
SENTENÇA
1. Tendo em vista o acordo firmado entre as partes (seq. 149.1), bem assim a informação de cumprimento da avença (seq. 150.1), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. III, do CPC.
2. Custas conforme acordo.
3. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
4. Havendo disposição no acordo sobre levantamento de valores em contas judiciais vinculadas a estes autos, expeça-se alvará de levantamento, conforme acordado, à parte respectiva, ou ao respectivo procurador, desde que possua procuração com poderes para dar e receber quitação. Caso seja requerido, expeça-se ofício de transferência à conta da respectiva parte, conforme acordo, ou a seu respectivo procurador, desde que possua procuração com poderes para dar e receber quitação.
5.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
6. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
