Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- RUMO MALHA SUL S.A.
- Advogado
- MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Processo: 0016640-63.2020.8.16.0129 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RUMO MALHA SUL S.A.
Polo Passivo(s): Sinval Arno Saus
1. Trata-se de manifestação da parte autora (seqs. 109.1/2), em atendimento ao despacho de seq. 106.1, que determinou a comprovação da prévia e inequívoca ciência da cliente acerca do substabelecimento sem reserva de poderes de seq. 97.2, nos termos do art. 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. A prova apresentada, contudo, não satisfaz a exigência determinada. Da análise da cadeia de e-mails de seq. 109.2, verificam-se dois óbices: a) a correspondência refere-se à migração genérica de uma carteira de processos possessórios, sem qualquer menção ou identificação específica do presente feito, o que impede concluir que a ciência da cliente abrangeu, de forma inequívoca, o substabelecimento nestes autos; b) os remetentes identificados como representantes da Rumo utilizam domínio "@ext.rumolog.com", indicativo de colaboradores externos, sem que se demonstre que detinham poderes para autorizar, em nome da empresa, a substituição de patrono. 1.1.
Diante disso, intimem-se os novos procuradores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos a prévia e inequívoca ciência do cliente a respeito do substabelecimento do mandato sem reserva de poderes, atentando para que a documentação apresentada individualize o presente feito e seja subscrita por representante da Rumo Malha Sul S.A. com poderes para tanto, nos termos de seus atos constitutivos.
2. Com o devido cumprimento da diligência determinada no item 1.1, tornem conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado /ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
