Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JESSICA MEDINE KLAUS
- Advogado
- FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 57593/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016640-64.2023.8.16.0030 Processo: 0016640-64.2023.8.16.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$52.109,34 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): JESSICA MEDINE KLAUS
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo credor fiduciário. Na ref. 19.1 a parte autora se manifestou pela desistência da ação em virtude de a parte RÉ haver efetuado o pagamento das parcelas que ensejaram a mora. Não houve apreensão do veículo nem a citação da parte ré, assim não há óbice para acolhimento do pedido. Portanto, HOMOLOGO a desistência e, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Revogo a liminar outrora concedida. Levantem-se as restrições. Custas remanescentes pela parte Autora. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça que forem aplicáveis à espécie.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
