Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ANA CLAUDIA PIRAJA BANDEIRA, JOSÉ CARLOS RUIZ
- Advogados
- ANA CLAUDIA PIRAJA BANDEIRA (OAB 18550/PR), BEATRIZ PIRAJÁ BANDEIRA (OAB 74436/PR), FERNANDO ROCHA NEVES (OAB 50183/PR), FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO (OAB 52665/PR)
P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá AUTOS N° 0016640-74.2021.8.16.0017
1. Relatório dos autos na decisão de evento 11.1, que determinou a intimação do executado para pagamento do débito exequendo. No evento 19.1, o executado juntou comprovante de pagamento da importância executada e os exequentes concordaram com o depósito, pugnando pela expedição dos respectivos alvarás de levantamento (evento 20.1). Esse o relato do essencial.
2. Haja vista que a concordância dos exequentes (evento 20.1), satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, III, c/com artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
3. Defiro o levantamento dos valores em favor dos exequentes, por meio de alvará eletrônico nas contas indicadas no evento 20.1 (R$ 58.560,17 em favor da procuradora ANA CLÁUDIA PIRAJÁ BANDEIRA e R$ 2.901,69 em favor da inventariante ISADORA DE FREITAS RUIZ, que representa o espólio do exequente José Carlos Ruiz, conforme documento de evento 20.2), com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber; (c) o ofício deve ser encaminhado pelo cartório diretamente ao banco.
4.
Intime-se o executado para pagamento de eventuais custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. Intimem-se. 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá
