Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Curitiba
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA, ZAIDA APARECIDA CORDEIRO
- Advogados
- WALTER HENRIQUE GRACIOTTO (OAB 79597/PR), RALF LINS (OAB 85805/PR), RAMON VINÍCIUS DE VARGAS (OAB 68138/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - Fone: 3210-7045 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016640-86.2021.8.16.0013 ZAIDA APARECIDA CORDEIRO, já qualificada e devidamente representada, solicitou o imediato cumprimento da decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da 02a. Vara Criminal de Curitiba, o qual, nos autos n. 0016631-27.2021.8.16.0013, revogou parcialmente a decisão constante no mov. 15.1 e concedeu à requerente a liberdade provisória sem fiança, mediante a cumulação de medidas cautelares diversas, todas constantes do mov. 11.1 dos autos acima referidos. Considerando que o alvará de soltura não foi expedido pela 02a. Vara Criminal de Curitiba, verifica-se a urgência do presente pedido que, em simples medida, requer o cumprimento da decisão proferida.
Ante ao exposto, determino o imediato cumprimento da decisão (mov. 11.1 dos autos n. 0016631-27.2021.8.16.0013), expedindo-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo a requerente não estiver custodiada.
Intime-se a requerente do teor da presente decisão, bem como, das cautelares fixadas pelo r. juízo da 02a. Vara Criminal de Curitiba. Ciência ao Ministério Público. Dil nec. Curitiba, 21 de agosto de 2021. Daniel Ribeiro Surdi de Avelar Magistrado
