Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LATAM AIRLINES GROUP S/A, TALLIS ELIOENAI MENGATTI
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 44566/GO)
____________________________________________________________________ Visto e examinado este processo de cumprimento definitivo de sentença, registrado sob o n. 16758-13.2022. Intentada a pretensão pela parte vitoriosa, vê-se que houve adimplemento pela parte adversa (fls. / mov. 54). Nesse quadro, o(a)(s) exequente(s), ou manifestou(aram)-se pela adequação do valor, ou nada aduziu(ram) depois de cientificado(s) da ocorrência, importando o silêncio em presunção de satisfação (STJ – Resp 897.304).
Isto posto, homologo o ato de pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, regramento que se estende também aos cumprimentos de sentença, na esteira do disposto no artigo 771, do mesmo diploma. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Isento de custas nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Ou em havendo custas exigíveis, e em se estando frente às hipóteses do parágrafo único do artigo 54, da Lei 9.099, parte final, e/ou do parágrafo único do artigo 55, pela parte vencida no recurso, que obrou de má-fé ou sucumbente nos embargos (caso não incluídas na conta que legitimou o pagamento, hipótese em que serão deduzidas diretamente do depósito).
Não tendo havido ressalva, honorários (em sendo devidos) já incluídos na verba quitada. Cumpram-se os pertinentes comandos do Código de Normas, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. ____________________________________________________________________ Levantem-se eventuais valores por quem de direito, e atos de constrição porventura pendentes. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, data gerada pelo sistema.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto
