Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTAÇÃO FÉRIAS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, JOSE LUIS BORDINI
- Advogados
- EDSON CHAVES FILHO (OAB 51335/PR), CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB 45167/PR), BRUNO BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016788-31.2020.8.16.0014 Processo: 0016788-31.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.820,08 Exequente(s): JOSE LUIS BORDINI Executado(s): ESTAÇÃO FÉRIAS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME
1. À Secretaria para ordem de transferência do valor bloqueado junto ao Sisbajud e desbloqueio dos valores excedentes.
2. Após, cumpra a Secretaria o contido no artigo 418 do Código de Normas.
3. Na sequência, certifique a Secretaria se o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação.
4. Em caso positivo, expeça-se alvará de transferência em nome da parte exequente para levantamento do valor penhorado/depositado no mov. 144, observando-se os dados bancários indicados no mov. 150.
5. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do débito, no prazo de cinco dias.
6. Não havendo manifestação da parte interessada, enviem-se os autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas.
7. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
