TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016788-31.2024.8.16.0001 Recurso: 0016788-31.2024.8.16.0001 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): ASTROLABIO MUSICA E MULTIMIDIA LTDA. VALDEMAR
L. SCHETTINI JUNIOR Embargado(s): GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS MARIA APARECIDA GONÇALVES MONTEIRO BRE COMERCIO DE LIVROS LTDA (SEB - SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO) AHOM EDUCAÇÃO LTDA. Nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente resposta aos Embargos de Declaração em razão da possibilidade de modificação da decisão embargada.
Após, retornem conclusos para deliberação, em conjunto com os embargos de declaração em apenso. Intimem-se. Curitiba, 07 de junho de 2024. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado