Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, A.D. POSSER & CIA LTDA, ALEX DEILYS POSSER
- Advogado
- WELTON DE FARIAS FOGAÇA (OAB 42950/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016837-08.2007.8.16.0021 Processo: 0016837-08.2007.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$787,16 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): A.D.
POSSER & CIA LTDA ALEX DEILYS POSSER
SENTENÇA - EMBARGOSD E DECLARAÇÃO
1. Tratam-se de “Embargos de Declaração” opostos pelo MUNICÍPIO DE CASCAVEL, (mov. 55.1), em que se aventa a ocorrência de omissão na sentença proferida ao mov. 52.1. Após, vieram conclusos para decisão. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
2. Recebo os embargos declaratórios de evento 55.1, posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015(obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Sabe-se que os embargos de declaração visam dirimir dúvidas na compreensão do julgado, nos casos de obscuridade ou contradição no seu enunciado, complementá-lo, no caso de omissão na apreciação de algum ponto integrante da prestação jurisdicional requerida, ou corrigi-lo, na hipótese de erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015).
Nesses termos, há obscuridade quando a decisão apresenta expressões ambíguas ou equívocas, capazes de dificultar a compreensão do julgamento. Por outro lado, fala-se em contradição quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si. E, por fim, há omissão quando o juiz ou o tribunal deixa de apreciar matéria sobre a qual deveria pronunciar-se, suscitada pelas partes ou apreciável de ofício.
Assim, vê-se, pois, que os embargos de declaração servem para aperfeiçoar o julgado, seja para esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição ou suprir a omissão, pois a resposta judicial aos pleitos dos jurisdicionados deve ser clara, precisa e completa. A partir dessas premissas, extrai-se dos autos que o embargante sustentou a ocorrência de omissão na sentença de mov. 55.1, pois a sua condenação ao pagamento das custas remanescentes seria contrária ao entendimento jurisprudencial.
