TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0016856-42.2024.8.16.0013 Recurso: 0016856-42.2024.8.16.0013 RSE Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Perseguição Recorrente(s): Zenaide de Fatima Wendt Galvão (RG: 4257326 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.***.***-73) Rua Ennio Tasso de Monção Pires, 142 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.830-730 Recorrido(s): JOSE DOLARI DE DOUZA (RG: 1092715 null/SC e CPF/CNPJ: 382.***.***-49) Rua Ennio Tasso de Monção Pires, 135 - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.830-730
I.
Vistos.
II. Acolho a manifestação ministerial de mov. 15.1, para o fim de determinar a baixa dos autos à origem, para que o d. Juízo a quo se manifeste acerca da concessão do benefício da gratuidade de justiça requerida na inicial acusatória e, caso negada, para que a defesa constituída da recorrente seja intimada para, querendo, efetuar o preparo do recurso interposto, sob pena de deserção.
III. Realizada a diligência, abra-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 18 de outubro de 2024. Des. Subst. SERGIO LUIZ PATITUCCI Relator