Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Umuarama
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatários
- IML DE UMUARAMA - PR, JUÍZO DE PLANTÃO DA COMARCA DE UMUARAMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des Antonio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Centro Cívico - Fórum - Zona
I - Umuarama/PR Autos nº. 0016856-47.2024.8.16.0173 Processo: 0016856-47.2024.8.16.0173 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: Requerente(s): IML DE UMUARAMA - PR Requerido(s): Juízo de Plantão da Comarca de Umuarama
1. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para liberação de corpo e sepultamento de pessoa indicada como Jéssica da Silva Honório, requerido pelo Instituto Médico Legal, a pedido de Solange da Silva Honorório, mãe da vítima. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido e expedição do alvará. Relatado no essencial.
DECIDO. O direito ao sepulcro é faceta da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso III), não podendo o estado de direito se eximir em conceder ao falecido o sepultamento digno. Tanto que a Lei de Registros Públicos (art.
78) estabelece que caso não possa ser realizado o registro do óbito no prazo de 24 horas, o mesmo poderá ser realizado posteriormente, embora com a máxima urgência, visando com isso preservar os direitos da personalidade da pessoa falecida, mesmo após a sua morte. Segundo consta do Boletim de Ocorrência (seq. 1.2.), o corpo encontra-se altamente carbonizado, decorrência de incêndio ocorrido em 18/12/2024, na residência situada à Rua Nélson Rodrigues, nº 1682, bairro Sonho Meu, onde a pretensa vítima residia sozinha (seq. 1.2.).
Consta ainda do boletim de ocorrência que a mãe da de Jéssica a indicou como a possível vítima do incêndio. Conforme a informação do Instituto Médico Legal, já foi realizado o exame de necropsia sendo o cadáver do sexo feminino,mas dado ao grau de carbonização, não é possível o reconhecimento por familiares, nem a coleta de digitais para o exame papiloscópico, sendo todavia coletado material biológico para confronto genético (DNA).
Consta que o corpo já está liberado para sepultamento. Conforme bem pontuou o órgão do Ministério Público é alto o grau de probabilidade de que o corpo encontrado seja de Jéssica da Silva Honório, mormente porque o corpo é de pessoa do sexo feminino, foi encontrado em sua residência, e a mesma era a única pessoa quem residia no local. Além disso, não há quaisquer informações de que Jéssica tenha sido eventualmente avistada em outro local após o ocorrido a infirmar as considerações iniciais de que seja seu o cadáver encontrado.
