Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BRADESCO SAÚDE S.A., VANI PIAIA GHIGGI, SERVIÇOS DE PETRÓLEO CONSTELLATION S.A.
- Advogados
- INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JADER KIPPER (OAB 70623/PR), CARLOS EDUARDO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 257727/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016856-47.2026.8.16.0021 Processo: 0016856-47.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.060,00 Polo Ativo(s): VANI PIAIA GHIGGI Polo Passivo(s): BRADESCO SAUDE S/A Serviços de Petróleo Constellation S.A.
SENTENÇA
Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais. Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, em razão do desinteresse das partes, passo ao julgamento antecipado do processo, nos termos do art. 355, I, do CPC. Preliminares:
I- Da inépcia da inicial: Afasto a tese de inépcia, em razão da fácil compreensão do fim pretendido pelo autor.
II- Da legitimidade passiva da ré Serviços de Petróleo Constellation S.A.: Rejeito a preliminar, conforme entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANS. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. CONDENAÇÃO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO: CPC/15. (...)
5. A administradora de benefícios está subordinada à Lei 9.656/1998, nos termos do § 2º do art. 1º, e, segundo a Resolução 196/2009 da ANS, é definida como a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo ao menos uma das atividades elencadas em seu .
