PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016881-98.2024.8.16.0031 Processo: 0016881-98.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$67.089,07 Polo Ativo(s): SOLANGE PEREIRA ANDRADE Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR
1. Considerando a ausência de impugnação das partes quanto aos cálculos apresentados pelo contador judicial, homologo-os para que surtam seus efeitos legais.
2. Dessa forma, expeça-se RPV do valor de R$ 8.177,73 (oito mil, cento e setenta e sete reais e setenta e três centavos), em favor do procurador da exequente, a título de honorários de sucumbência, nos moldes do artigo 100, § 3º, da CF, dirigida ao Prefeito do Município de Guarapuava/PR, sem retenções legais. 2.1. Após, suspenda-se o trâmite da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até o pagamento da obrigação, em consonância com o art. 2º da Lei Municipal 2805/2018. 2.2.
Efetuado o pagamento da RPV, voltem os autos conclusos.
5. Quanto ao valor principal da execução, expeça-se ofício para pagamento por precatório no valor de R$ 81.777,31 (oitenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), em favor da exequente, nos moldes do artigo 100, § 3º, da CF, informando-se ainda que há retenção legal a título de contribuição previdenciária no valor de R$ 10.222,16 (dez mil, duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos). 5.1.
O precatório é de natureza alimentar, consoante previsão do artigo 100, §1º da CF/88. 5.2. Proceda-se a reserva da verba honorária contratual de 20% (vinte por cento), ao advogado da parte exequente, consoante contrato de mov. 40.12.