TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0016997-20.2016.8.16.0182 Recurso: 0016997-20.2016.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): ALBACÉLIA VAZ SCHULLI
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto na ação de indenização por danos morais, em que figuram como partes ALBACÉLIA VAZ SCHULLI e TIM S/A. As partes noticiaram nos autos a realização de acordo (seq. nº 12.1), pugnando pela homologação. Nos termos do artigo 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes nestes autos recursais, nos termos do acordo juntado, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal.
2. Baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95.
3. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de fevereiro de 2026. Jaime Souza Pinto Sampaio Magistrado